12/08/2014

Casa do Noviciado da Comunidade Mariana Boa Semente

Na Igreja Católica, o Direito Canônico define que “O noviciado, com o qual se começa a vida no instituto, destina-se a que os noviços conheçam melhor a vocação divina, a vocação própria do instituto, façam experiência do modo de viver do instituto, conformem com o espírito dele a mente e o coração e comprovem sua […]

Na Igreja Católica, o Direito Canônico define que “O noviciado, com o qual se começa a vida no instituto, destina-se a que os noviços conheçam melhor a vocação divina, a vocação própria do instituto, façam experiência do modo de viver do instituto, conformem com o espírito dele a mente e o coração e comprovem sua intenção e idoneidade”. (Cân. 646). Segundo a norma canônica o noviciado deve ter um tempo mínimo de duração de um ano e máximo de dois anos. O superior ou superiora do noviciado chama-se “mestre dos noviços” ou “mestre de noviças” e tem a responsabilidade de formá-los. O mestre, segundo o direito canônico, “ser membro do instituto, tenha professado os votos perpétuos e seja legitimamente nomeado”.

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