25/05/2017

Adotar é acolher o outro em si

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Um ato civil, de respeito e cuidado com a humanidade e também uma escolha de amor. Adotar é decisão que requer comprometimento. Uma oportunidade de amar o que não vem de você, mas estará contigo, dependerá e também te sustentará de formas diferentes. Rejeição, doença, morte, pobreza da mãe ou da família são algumas possíveis […]

Um ato civil, de respeito e cuidado com a humanidade e também uma escolha de amor. Adotar é decisão que requer comprometimento. Uma oportunidade de amar o que não vem de você, mas estará contigo, dependerá e também te sustentará de formas diferentes.

Rejeição, doença, morte, pobreza da mãe ou da família são algumas possíveis histórias que circundam a realidade de muitas crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Brasil.

Segundo a lei, o adotado deve usufruir dos mesmos direitos e deveres na família. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41.

“A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Atualmente, no Brasil, de acordo com os dados do Cadastro Nacional de Adoção – CNA e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos – CNCA, o número de crianças que vivem em abrigos ultrapassa os 45 mil, sendo que apenas cerca de 7.600 estão judicialmente aptas a serem adotadas e são mais de 39 mil pretendentes para adotar.

Embora seja grandioso o número de interessados à fila de adoção, as exigências e a realidade burocrática do país aumentam a lentidão nos trâmites judiciais impedindo que essas crianças cresçam com famílias e em lares.

Adotar não é refúgio ou apenas uma opção para os casais que não têm filhos. A adoção deve ser vivida como um ato concreto de amor, livre, espontâneo e desinteressado.

A adoção é um processo que cria entre as pessoas envolvidas, um vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação, diante da lei e da família, gerando assim, responsabilidade social e emocional sob o adotado.

Tal ação gera mudanças que serão carregadas para toda vida. Portanto é preciso ser analisado com cuidado, pois se trata da vida de alguém no qual os interessados terão de se comprometer de forma judicial e, além disso, assumir de forma total e incondicional a participação de um novo membro em sua família, envolvendo-se em todo processo de adaptação ao novo lar e rotina, com paciência e carinho.

Alice Morais

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